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India voter list revision: Big drama unfolds in top court, Bengal CM argues with CJI
The Sup eme Cou t wit essed d amatic sce es as West Be gal Chief Mi iste Mamata Ba e jee sought to pe so ally a gue the case agai st the vote list evisio i the state. At o e poi t, she got i to a a gume t with Chief Justice Su ya Ka t a d lawye s ep ese ti g the othe side. -
India, Canada close to $3 bn uranium deal in a boost to New Delhi’s nuclear energy push: ReportTalks adva ce at I dia E e gy Week as New Delhi eyes lo g-te m fuel secu ity a d Ottawa pushes fo t ade eset
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Quem foi Constantino Junior, fundador da Gol que morreu aos 57 anos, neste sábado
Constantino de Oliveira Junior, um dos fundadores da Gol e presidente do conselho de administracao da companhia aerea, morreu aos 57 anos no sabado (24). Foi um dos principais responsaveis por popularizar o conceito de “baixo custo e baixa tarifa” no transporte aereo brasileiro, contribuindo para a reducao dos precos das passagens no pais.
Nascido em Patrocinio (MG), era apaixonado por aviacao e automobilismo: aprendeu a pilotar aos 15 anos e tambem competiu como piloto de carros de corrida na Copa Porsche Brasil, onde foi vice-campeao em 2008 e campeao em 2011.
Antes de criar a Gol, atuou como diretor da Comporte Participacoes, grupo de transporte terrestre de passageiros no Brasil, entre 1994 e 2000. Em 2001, junto aos irmaos Joaquim, Ricardo e Henrique, fundou a Gol Linhas Aereas Inteligentes, considerada a primeira companhia aerea low cost do Brasil.
Foi diretor-presidente da Gol ate 2012, quando passou a presidencia executiva para Paulo Kakinoff e assumiu a presidencia do conselho de administracao. Durante sua gestao, a Gol adquiriu a Varig, em 2007.
Recebeu diversas premiacoes ao longo da carreira: foi eleito “Executivo de Valor” em 2002, 2003 e 2005; recebeu o titulo Outstanding Young Person, da Junior Chamber International (JCI), em reconhecimento como jovem lider e empreendedor; e, em 2008, foi nomeado “Executivo Ilustre” na categoria Transporte Aereo na premiacao GALA, patrocinada pela IATA.
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A ilusão cartográfica que despertou o fascínio de Trump pela Groenlândia
Donald Trump falou com um jornalista na Casa Branca. Nao ha informacoes adicionais sobre o conteudo da conversa.
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EBIT e LAIR: diferenças e importância na contabilidade
Resumo claro e neutro sobre EBIT e LAIR
Os indicadores EBIT e LAIR sao fundamentais para avaliar o desempenho das empresas, tanto para gestao quanto para apuracao fiscal. Entender o que cada um representa, como sao calculados e para que servem evita confusoes e erros na analise financeira e tributaria.
O que e o EBIT
– Definicao: EBIT (Earnings Before Interest and Taxes) e o Lucro Antes dos Juros e Tributos.
– O que mede: o resultado operacional da empresa, desconsiderando receitas e despesas financeiras e tributos sobre o lucro.
– Composicao basica: Receita liquida – custos – despesas operacionais.
– Uso: avaliar eficiencia da operacao, comparar empresas com estruturas de capital distintas e apoiar analises gerenciais e de valuation.O que e o LAIR
– Definicao: LAIR (Lucro Antes do Imposto de Renda) tambem e chamado de Lucro Antes do IR e da CSLL.
– O que mede: resultado apos incluir o resultado financeiro (receitas e despesas financeiras), mas antes da incidencia dos tributos sobre o lucro.
– Composicao basica: LAIR = EBIT Resultado financeiro.
– Uso: serve como base para apuracao do IRPJ e da CSLL, especialmente no regime de Lucro Real; e ponto de partida para ajustes fiscais que determinam o lucro tributavel.Diferenca essencial entre EBIT e LAIR
– Inclusao do resultado financeiro: EBIT nao inclui; LAIR inclui.
– Tributos sobre o lucro: nenhum dos dois ja inclui IRPJ/CSLL (ambos sao antes desses tributos).
– Foco: EBIT foca na performance operacional; LAIR e relevante para fins fiscais.
– Aplicacao: EBIT para analise gerencial e comparabilidade; LAIR para apuracao de tributos.Importancia do uso correto
– Utilizar corretamente cada indicador evita distorcoes nas conclusoes e impactos fiscais.
– O EBIT ajuda a avaliar a eficiencia da operacao isoladamente. O LAIR e imprescindivel para cumprir obrigacoes tributarias e calcular tributos quando aplicavel.
– Ferramentas como planilhas facilitam a visualizacao, mas o essencial e compreender conceitualmente o que cada indicador representa.Exemplo de formatacao (simulacao de destaque)
– Texto normal: O EBIT mostra o desempenho operacional.
– Com destaque simulado: O [destaque]EBIT[/destaque] mostra o desempenho operacional e o [destaque]LAIR[/destaque] incorpora o resultado financeiro.
– Alternativa com negrito simulado: *EBIT* – desempenho operacional; *LAIR* – base para apuracao do IRPJ/CSLL.Resumo final
– EBIT: mede o resultado operacional antes de juros e tributos; util para avaliar eficiencia e comparabilidade.
– LAIR: incorpora o resultado financeiro e e a base inicial para calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real.
– Entender a diferenca e essencial para gestao financeira e fiscal. -

MEI bate recorde de abertura em 2025 e já representa 77% dos pequenos negócios
O Brasil atingiu em 2025 o recorde de 4,6 milhoes de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte abertas, segundo o Sebrae. Esses pequenos negocios representam 97% das empresas do pais e contribuem com 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB), confirmando seu papel central na geracao de renda e no desenvolvimento economico e social.
Desafios principais
– Credito inadequado: e preciso um sistema de credito mais acessivel, com taxas compativeis as atividades dos pequenos empreendedores.
– Digitalizacao e inovacao: ampliar o acesso a plataformas digitais, e-commerce e solucoes tecnologicas para aumentar produtividade e competitividade.
– Limite de faturamento do MEI: o teto de R$81 mil por ano esta congelado desde 2018 e perdeu valor real diante da inflacao (cerca de 34% desde entao). Segundo Mateus Vicente, CEO da MaisMei, se o limite tivesse sido reajustado apenas pela inflacao, hoje estaria perto de R$109 mil. Ao mesmo tempo, o imposto mensal (DAS) segue atrelado ao salario-minimo e aumentou, penalizando empreendedores em crescimento – um MEI de servicos que pagava R$52,70 em 2018 hoje paga R$80,90 (alta de 53,5%).Propostas em tramitacao
No Congresso ha projetos visando elevar o teto do MEI. Um exemplo e o PLP 60/2025, em analise na Comissao de Assuntos Economicos do Senado, que propoe aumentar o limite anual para R$140 mil. A mudanca pode valorizar os MEIs ativos e incentivar trabalhadores informais a se formalizarem.Vantagens da formalizacao
A formalizacao como MEI oferece protecao social (contribuicao ao INSS e acesso a beneficios como aposentadoria), maior amparo em casos de doenca ou maternidade e vantagens comerciais e financeiras: CNPJ gera mais credibilidade, permite emitir notas fiscais, facilita participacao em licitacoes, compra de veiculos com descontos e acesso a servicos financeiros e planos de saude mais favoraveis.Fontes: Sebrae; depoimentos de Ana Claudia Arruda (econonomista e conselheira do COFECON), Mateus Vicente (MaisMei) e Kalyta Caetano (contadora especializada em MEI, MaisMei). Com informacoes: MaisMEI e Compliance Comunicacao.
Exemplo de formatacao (destaque):
– Destaque em negrito: **4,6 milhoes de novos registros em 2025**
– Destaque em italico: *limite atual do MEI: R$81.000 por ano*
– Combinacao: **PLP 60/2025 – proposta de elevar o teto para R$140.000** -

‘Gratificação faroeste’ invade competência alheia e viola recuperação fiscal do Rio
Erros em serie
Especialistas em Direito Administrativo e Constitucional acreditam ser bastante provavel o sucesso da acao direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o artigo 21 da Lei 11.003/2025 do Estado do Rio de Janeiro, que institui a chamada “gratificacao faroeste”. A norma, que chegou a ter veto do governador Claudio Castro e depois viu o veto ser derrubado pela Alerj, preve bonus a policiais civis por “neutralizacao de criminosos” e por apreensao de armas de grande calibre ou de uso restrito.
O artigo 21 autoriza o governador a conceder uma premiacao em pecunia de 10% a 150% dos vencimentos do policial, sem criterios objetivos claros. Para juristas consultados, a lei contem multiplos vicios formais e materiais: usurpa competencia do Executivo ao acrescentar vantagem remuneratoria por meio de projeto que tratava de reestruturacao da Policia Civil; fere principios constitucionais como impessoalidade, razoabilidade, finalidade e eficiencia (artigo 37 da CF); e pode representar burla ao regime juridico de subsidios e vencimentos, comprometendo a transparencia e o controle da despesa publica.
Tambem e apontada a absoluta indeterminacao do termo “neutralizacao de criminosos”, sem definicao tecnica no ordenamento juridico e sem correspondencia com criterios objetivos de desempenho funcional. Isso, dizem os especialistas, torna a norma vulneravel por violar limites a alteracao do regime remuneratorio, cuja iniciativa e privativa do chefe do Poder Executivo.
Ha ainda conflito com o Regime de Recuperacao Fiscal (RRF) ao qual o estado esta submetido. A criacao de despesa permanente sem compatibilizacao com as metas do RRF viola as restricoes impostas para recuperacao do equilibrio fiscal, o que, na avaliacao dos juristas, acrescenta outra camada de inconstitucionalidade e sujeita a materia ao controle do Supremo Tribunal Federal.
Juristas citados incluem Adib Abdouni, que ressalta afronta aos principios constitucionais ao criar vantagem pecuniaria sem criterios objetivos, e Rogerio Silva Duartte, que questiona a ideia de reduzir a criminalidade por meio do aumento da letalidade. Daniela Poli Vlavianos destaca que percentuais elevados sobre o vencimento basico configuram alteracao do regime remuneratorio e lembram os limites legais aplicaveis. O criminalista Antonio Goncalves observou que os vencimentos atuais da Policia Civil do Rio nao estao entre os mais baixos do pais e que uma gratificacao de ate 150% poderia levar os proventos de um delegado a ultrapassar o teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46.366,19.
Em suma, especialistas apontam que a “gratificacao faroeste” enfrenta problemas constitucionais, administrativos e fiscais que tornam provavel sua suspensao ou anulacao em controle judicial.
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Regras de conduta para o Supremo já existem; basta cumpri-las
Ha decadas se estuda um fenomeno decisivo na organizacao politica e juridica brasileira: a inflacao legislativa. O termo, cunhado ha cerca de 60 anos pelo jurista italiano Francesco Carnelutti, descreve a proliferacao excessiva de normas juridicas, muitas vezes motivada por pressoes politicas e com pouca efetividade pratica. Embora a expressao venha da Italia, essa realidade e bem conhecida no Brasil.
Diante de cada problema social surgem um ou varios projetos de lei como respostas rapidas e simplificadoras a questoes que exigiriam solucoes mais complexas. Assim, ao observar a proposta de um codigo de etica especifico para o Supremo Tribunal Federal (STF), e dificil nao relaciona-la com essa tendencia a inflacao normativa.
O tema e complexo: ministros do STF – responsaveis por preservar a Constituicao – tem se envolvido em situacoes que geram duvidas sobre a correcao de sua conduta, afetando a confianca publica na corte. Contudo, ja existem varias regras aplicaveis aos ministros. O Codigo de Processo Civil preve impedimentos, como quando parentes atuam como advogados no processo. A Lei Organica da Magistratura proibe condutas incompativeis com a dignidade e exige comportamento irrepreensivel. O Codigo de Etica da Magistratura Nacional regula manifestacoes publicas e recomenda recusa de beneficios que possam comprometer a independencia funcional.
Portanto, ha normas que vedam o recebimento de presentes ou vantagens que coloquem em duvida a integridade dos ministros. Se tais regras nao estao sendo eficazes, o problema nao e falta de norma, mas sim de efetividade e aplicacao. Um novo codigo poderia ter valor simbolico e politico, oferecendo uma resposta a percepcao publica, mas dificilmente resolveria desvios de conduta na pratica.
Para fortalecer o STF sao necessarias medidas estruturais: repensar a composicao da corte, revisar poderes individuais dos ministros e analisar as competencias penais e recursais que levam o tribunal a julgar casos de grande repercussao politica ou criminal, muitas vezes distantes da guarda da Constituicao. A proposta de um codigo de etica para o Supremo, assim, parece mais um capitulo da inflacao legislativa – uma solucao simplista e simbolica para um problema estrutural.
Spacca
Este artigo foi publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/amp/opiniao/2026/01/o-supremo-precisa-adotar-um-codigo-de-conduta-nao.shtml