Category: Almir Gusmao

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  • Quem foi Constantino Junior, fundador da Gol que morreu aos 57 anos, neste sábado

    Quem foi Constantino Junior, fundador da Gol que morreu aos 57 anos, neste sábado

    Constantino de Oliveira Junior, um dos fundadores da Gol e presidente do conselho de administracao da companhia aerea, morreu aos 57 anos no sabado (24). Foi um dos principais responsaveis por popularizar o conceito de “baixo custo e baixa tarifa” no transporte aereo brasileiro, contribuindo para a reducao dos precos das passagens no pais.

    Nascido em Patrocinio (MG), era apaixonado por aviacao e automobilismo: aprendeu a pilotar aos 15 anos e tambem competiu como piloto de carros de corrida na Copa Porsche Brasil, onde foi vice-campeao em 2008 e campeao em 2011.

    Antes de criar a Gol, atuou como diretor da Comporte Participacoes, grupo de transporte terrestre de passageiros no Brasil, entre 1994 e 2000. Em 2001, junto aos irmaos Joaquim, Ricardo e Henrique, fundou a Gol Linhas Aereas Inteligentes, considerada a primeira companhia aerea low cost do Brasil.

    Foi diretor-presidente da Gol ate 2012, quando passou a presidencia executiva para Paulo Kakinoff e assumiu a presidencia do conselho de administracao. Durante sua gestao, a Gol adquiriu a Varig, em 2007.

    Recebeu diversas premiacoes ao longo da carreira: foi eleito “Executivo de Valor” em 2002, 2003 e 2005; recebeu o titulo Outstanding Young Person, da Junior Chamber International (JCI), em reconhecimento como jovem lider e empreendedor; e, em 2008, foi nomeado “Executivo Ilustre” na categoria Transporte Aereo na premiacao GALA, patrocinada pela IATA.

  • A ilusão cartográfica que despertou o fascínio de Trump pela Groenlândia

    A ilusão cartográfica que despertou o fascínio de Trump pela Groenlândia

    Donald Trump falou com um jornalista na Casa Branca. Nao ha informacoes adicionais sobre o conteudo da conversa.

  • EBIT e LAIR: diferenças e importância na contabilidade

    EBIT e LAIR: diferenças e importância na contabilidade

    Resumo claro e neutro sobre EBIT e LAIR

    Os indicadores EBIT e LAIR sao fundamentais para avaliar o desempenho das empresas, tanto para gestao quanto para apuracao fiscal. Entender o que cada um representa, como sao calculados e para que servem evita confusoes e erros na analise financeira e tributaria.

    O que e o EBIT
    – Definicao: EBIT (Earnings Before Interest and Taxes) e o Lucro Antes dos Juros e Tributos.
    – O que mede: o resultado operacional da empresa, desconsiderando receitas e despesas financeiras e tributos sobre o lucro.
    – Composicao basica: Receita liquida – custos – despesas operacionais.
    – Uso: avaliar eficiencia da operacao, comparar empresas com estruturas de capital distintas e apoiar analises gerenciais e de valuation.

    O que e o LAIR
    – Definicao: LAIR (Lucro Antes do Imposto de Renda) tambem e chamado de Lucro Antes do IR e da CSLL.
    – O que mede: resultado apos incluir o resultado financeiro (receitas e despesas financeiras), mas antes da incidencia dos tributos sobre o lucro.
    – Composicao basica: LAIR = EBIT Resultado financeiro.
    – Uso: serve como base para apuracao do IRPJ e da CSLL, especialmente no regime de Lucro Real; e ponto de partida para ajustes fiscais que determinam o lucro tributavel.

    Diferenca essencial entre EBIT e LAIR
    – Inclusao do resultado financeiro: EBIT nao inclui; LAIR inclui.
    – Tributos sobre o lucro: nenhum dos dois ja inclui IRPJ/CSLL (ambos sao antes desses tributos).
    – Foco: EBIT foca na performance operacional; LAIR e relevante para fins fiscais.
    – Aplicacao: EBIT para analise gerencial e comparabilidade; LAIR para apuracao de tributos.

    Importancia do uso correto
    – Utilizar corretamente cada indicador evita distorcoes nas conclusoes e impactos fiscais.
    – O EBIT ajuda a avaliar a eficiencia da operacao isoladamente. O LAIR e imprescindivel para cumprir obrigacoes tributarias e calcular tributos quando aplicavel.
    – Ferramentas como planilhas facilitam a visualizacao, mas o essencial e compreender conceitualmente o que cada indicador representa.

    Exemplo de formatacao (simulacao de destaque)
    – Texto normal: O EBIT mostra o desempenho operacional.
    – Com destaque simulado: O [destaque]EBIT[/destaque] mostra o desempenho operacional e o [destaque]LAIR[/destaque] incorpora o resultado financeiro.
    – Alternativa com negrito simulado: *EBIT* – desempenho operacional; *LAIR* – base para apuracao do IRPJ/CSLL.

    Resumo final
    – EBIT: mede o resultado operacional antes de juros e tributos; util para avaliar eficiencia e comparabilidade.
    – LAIR: incorpora o resultado financeiro e e a base inicial para calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real.
    – Entender a diferenca e essencial para gestao financeira e fiscal.

  • MEI bate recorde de abertura em 2025 e já representa 77% dos pequenos negócios

    MEI bate recorde de abertura em 2025 e já representa 77% dos pequenos negócios

    O Brasil atingiu em 2025 o recorde de 4,6 milhoes de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte abertas, segundo o Sebrae. Esses pequenos negocios representam 97% das empresas do pais e contribuem com 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB), confirmando seu papel central na geracao de renda e no desenvolvimento economico e social.

    Desafios principais
    – Credito inadequado: e preciso um sistema de credito mais acessivel, com taxas compativeis as atividades dos pequenos empreendedores.
    – Digitalizacao e inovacao: ampliar o acesso a plataformas digitais, e-commerce e solucoes tecnologicas para aumentar produtividade e competitividade.
    – Limite de faturamento do MEI: o teto de R$81 mil por ano esta congelado desde 2018 e perdeu valor real diante da inflacao (cerca de 34% desde entao). Segundo Mateus Vicente, CEO da MaisMei, se o limite tivesse sido reajustado apenas pela inflacao, hoje estaria perto de R$109 mil. Ao mesmo tempo, o imposto mensal (DAS) segue atrelado ao salario-minimo e aumentou, penalizando empreendedores em crescimento – um MEI de servicos que pagava R$52,70 em 2018 hoje paga R$80,90 (alta de 53,5%).

    Propostas em tramitacao
    No Congresso ha projetos visando elevar o teto do MEI. Um exemplo e o PLP 60/2025, em analise na Comissao de Assuntos Economicos do Senado, que propoe aumentar o limite anual para R$140 mil. A mudanca pode valorizar os MEIs ativos e incentivar trabalhadores informais a se formalizarem.

    Vantagens da formalizacao
    A formalizacao como MEI oferece protecao social (contribuicao ao INSS e acesso a beneficios como aposentadoria), maior amparo em casos de doenca ou maternidade e vantagens comerciais e financeiras: CNPJ gera mais credibilidade, permite emitir notas fiscais, facilita participacao em licitacoes, compra de veiculos com descontos e acesso a servicos financeiros e planos de saude mais favoraveis.

    Fontes: Sebrae; depoimentos de Ana Claudia Arruda (econonomista e conselheira do COFECON), Mateus Vicente (MaisMei) e Kalyta Caetano (contadora especializada em MEI, MaisMei). Com informacoes: MaisMEI e Compliance Comunicacao.

    Exemplo de formatacao (destaque):
    – Destaque em negrito: **4,6 milhoes de novos registros em 2025**
    – Destaque em italico: *limite atual do MEI: R$81.000 por ano*
    – Combinacao: **PLP 60/2025 – proposta de elevar o teto para R$140.000**

  • ‘Gratificação faroeste’ invade competência alheia e viola recuperação fiscal do Rio

    ‘Gratificação faroeste’ invade competência alheia e viola recuperação fiscal do Rio

    Erros em serie

    Especialistas em Direito Administrativo e Constitucional acreditam ser bastante provavel o sucesso da acao direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o artigo 21 da Lei 11.003/2025 do Estado do Rio de Janeiro, que institui a chamada “gratificacao faroeste”. A norma, que chegou a ter veto do governador Claudio Castro e depois viu o veto ser derrubado pela Alerj, preve bonus a policiais civis por “neutralizacao de criminosos” e por apreensao de armas de grande calibre ou de uso restrito.

    O artigo 21 autoriza o governador a conceder uma premiacao em pecunia de 10% a 150% dos vencimentos do policial, sem criterios objetivos claros. Para juristas consultados, a lei contem multiplos vicios formais e materiais: usurpa competencia do Executivo ao acrescentar vantagem remuneratoria por meio de projeto que tratava de reestruturacao da Policia Civil; fere principios constitucionais como impessoalidade, razoabilidade, finalidade e eficiencia (artigo 37 da CF); e pode representar burla ao regime juridico de subsidios e vencimentos, comprometendo a transparencia e o controle da despesa publica.

    Tambem e apontada a absoluta indeterminacao do termo “neutralizacao de criminosos”, sem definicao tecnica no ordenamento juridico e sem correspondencia com criterios objetivos de desempenho funcional. Isso, dizem os especialistas, torna a norma vulneravel por violar limites a alteracao do regime remuneratorio, cuja iniciativa e privativa do chefe do Poder Executivo.

    Ha ainda conflito com o Regime de Recuperacao Fiscal (RRF) ao qual o estado esta submetido. A criacao de despesa permanente sem compatibilizacao com as metas do RRF viola as restricoes impostas para recuperacao do equilibrio fiscal, o que, na avaliacao dos juristas, acrescenta outra camada de inconstitucionalidade e sujeita a materia ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    Juristas citados incluem Adib Abdouni, que ressalta afronta aos principios constitucionais ao criar vantagem pecuniaria sem criterios objetivos, e Rogerio Silva Duartte, que questiona a ideia de reduzir a criminalidade por meio do aumento da letalidade. Daniela Poli Vlavianos destaca que percentuais elevados sobre o vencimento basico configuram alteracao do regime remuneratorio e lembram os limites legais aplicaveis. O criminalista Antonio Goncalves observou que os vencimentos atuais da Policia Civil do Rio nao estao entre os mais baixos do pais e que uma gratificacao de ate 150% poderia levar os proventos de um delegado a ultrapassar o teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46.366,19.

    Em suma, especialistas apontam que a “gratificacao faroeste” enfrenta problemas constitucionais, administrativos e fiscais que tornam provavel sua suspensao ou anulacao em controle judicial.

  • Regras de conduta para o Supremo já existem; basta cumpri-las

    Regras de conduta para o Supremo já existem; basta cumpri-las

    Ha decadas se estuda um fenomeno decisivo na organizacao politica e juridica brasileira: a inflacao legislativa. O termo, cunhado ha cerca de 60 anos pelo jurista italiano Francesco Carnelutti, descreve a proliferacao excessiva de normas juridicas, muitas vezes motivada por pressoes politicas e com pouca efetividade pratica. Embora a expressao venha da Italia, essa realidade e bem conhecida no Brasil.

    Diante de cada problema social surgem um ou varios projetos de lei como respostas rapidas e simplificadoras a questoes que exigiriam solucoes mais complexas. Assim, ao observar a proposta de um codigo de etica especifico para o Supremo Tribunal Federal (STF), e dificil nao relaciona-la com essa tendencia a inflacao normativa.

    O tema e complexo: ministros do STF – responsaveis por preservar a Constituicao – tem se envolvido em situacoes que geram duvidas sobre a correcao de sua conduta, afetando a confianca publica na corte. Contudo, ja existem varias regras aplicaveis aos ministros. O Codigo de Processo Civil preve impedimentos, como quando parentes atuam como advogados no processo. A Lei Organica da Magistratura proibe condutas incompativeis com a dignidade e exige comportamento irrepreensivel. O Codigo de Etica da Magistratura Nacional regula manifestacoes publicas e recomenda recusa de beneficios que possam comprometer a independencia funcional.

    Portanto, ha normas que vedam o recebimento de presentes ou vantagens que coloquem em duvida a integridade dos ministros. Se tais regras nao estao sendo eficazes, o problema nao e falta de norma, mas sim de efetividade e aplicacao. Um novo codigo poderia ter valor simbolico e politico, oferecendo uma resposta a percepcao publica, mas dificilmente resolveria desvios de conduta na pratica.

    Para fortalecer o STF sao necessarias medidas estruturais: repensar a composicao da corte, revisar poderes individuais dos ministros e analisar as competencias penais e recursais que levam o tribunal a julgar casos de grande repercussao politica ou criminal, muitas vezes distantes da guarda da Constituicao. A proposta de um codigo de etica para o Supremo, assim, parece mais um capitulo da inflacao legislativa – uma solucao simplista e simbolica para um problema estrutural.

    Spacca

    Este artigo foi publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/amp/opiniao/2026/01/o-supremo-precisa-adotar-um-codigo-de-conduta-nao.shtml