‘Gratificação faroeste’ invade competência alheia e viola recuperação fiscal do Rio

A "gratificação faroeste" chegou a ser barrada pelo governador Cláudio Castro, mas a Alerj derrubou o veto em dezembro do ano passado

Erros em serie

Especialistas em Direito Administrativo e Constitucional acreditam ser bastante provavel o sucesso da acao direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o artigo 21 da Lei 11.003/2025 do Estado do Rio de Janeiro, que institui a chamada “gratificacao faroeste”. A norma, que chegou a ter veto do governador Claudio Castro e depois viu o veto ser derrubado pela Alerj, preve bonus a policiais civis por “neutralizacao de criminosos” e por apreensao de armas de grande calibre ou de uso restrito.

O artigo 21 autoriza o governador a conceder uma premiacao em pecunia de 10% a 150% dos vencimentos do policial, sem criterios objetivos claros. Para juristas consultados, a lei contem multiplos vicios formais e materiais: usurpa competencia do Executivo ao acrescentar vantagem remuneratoria por meio de projeto que tratava de reestruturacao da Policia Civil; fere principios constitucionais como impessoalidade, razoabilidade, finalidade e eficiencia (artigo 37 da CF); e pode representar burla ao regime juridico de subsidios e vencimentos, comprometendo a transparencia e o controle da despesa publica.

Tambem e apontada a absoluta indeterminacao do termo “neutralizacao de criminosos”, sem definicao tecnica no ordenamento juridico e sem correspondencia com criterios objetivos de desempenho funcional. Isso, dizem os especialistas, torna a norma vulneravel por violar limites a alteracao do regime remuneratorio, cuja iniciativa e privativa do chefe do Poder Executivo.

Ha ainda conflito com o Regime de Recuperacao Fiscal (RRF) ao qual o estado esta submetido. A criacao de despesa permanente sem compatibilizacao com as metas do RRF viola as restricoes impostas para recuperacao do equilibrio fiscal, o que, na avaliacao dos juristas, acrescenta outra camada de inconstitucionalidade e sujeita a materia ao controle do Supremo Tribunal Federal.

Juristas citados incluem Adib Abdouni, que ressalta afronta aos principios constitucionais ao criar vantagem pecuniaria sem criterios objetivos, e Rogerio Silva Duartte, que questiona a ideia de reduzir a criminalidade por meio do aumento da letalidade. Daniela Poli Vlavianos destaca que percentuais elevados sobre o vencimento basico configuram alteracao do regime remuneratorio e lembram os limites legais aplicaveis. O criminalista Antonio Goncalves observou que os vencimentos atuais da Policia Civil do Rio nao estao entre os mais baixos do pais e que uma gratificacao de ate 150% poderia levar os proventos de um delegado a ultrapassar o teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46.366,19.

Em suma, especialistas apontam que a “gratificacao faroeste” enfrenta problemas constitucionais, administrativos e fiscais que tornam provavel sua suspensao ou anulacao em controle judicial.