Regras de conduta para o Supremo já existem; basta cumpri-las

Ha decadas se estuda um fenomeno decisivo na organizacao politica e juridica brasileira: a inflacao legislativa. O termo, cunhado ha cerca de 60 anos pelo jurista italiano Francesco Carnelutti, descreve a proliferacao excessiva de normas juridicas, muitas vezes motivada por pressoes politicas e com pouca efetividade pratica. Embora a expressao venha da Italia, essa realidade e bem conhecida no Brasil.

Diante de cada problema social surgem um ou varios projetos de lei como respostas rapidas e simplificadoras a questoes que exigiriam solucoes mais complexas. Assim, ao observar a proposta de um codigo de etica especifico para o Supremo Tribunal Federal (STF), e dificil nao relaciona-la com essa tendencia a inflacao normativa.

O tema e complexo: ministros do STF – responsaveis por preservar a Constituicao – tem se envolvido em situacoes que geram duvidas sobre a correcao de sua conduta, afetando a confianca publica na corte. Contudo, ja existem varias regras aplicaveis aos ministros. O Codigo de Processo Civil preve impedimentos, como quando parentes atuam como advogados no processo. A Lei Organica da Magistratura proibe condutas incompativeis com a dignidade e exige comportamento irrepreensivel. O Codigo de Etica da Magistratura Nacional regula manifestacoes publicas e recomenda recusa de beneficios que possam comprometer a independencia funcional.

Portanto, ha normas que vedam o recebimento de presentes ou vantagens que coloquem em duvida a integridade dos ministros. Se tais regras nao estao sendo eficazes, o problema nao e falta de norma, mas sim de efetividade e aplicacao. Um novo codigo poderia ter valor simbolico e politico, oferecendo uma resposta a percepcao publica, mas dificilmente resolveria desvios de conduta na pratica.

Para fortalecer o STF sao necessarias medidas estruturais: repensar a composicao da corte, revisar poderes individuais dos ministros e analisar as competencias penais e recursais que levam o tribunal a julgar casos de grande repercussao politica ou criminal, muitas vezes distantes da guarda da Constituicao. A proposta de um codigo de etica para o Supremo, assim, parece mais um capitulo da inflacao legislativa – uma solucao simplista e simbolica para um problema estrutural.

Spacca

Este artigo foi publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/amp/opiniao/2026/01/o-supremo-precisa-adotar-um-codigo-de-conduta-nao.shtml